JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
26/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 26/06/2013

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE PRECATÓRIO. AVALIAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO OFERECIDO EM GARANTIA. NECESSIDADE. 1. Optando a Fazenda Pública pela alienação em hasta pública de precatório penhorado em Execução Fiscal, a avaliação do bem é obrigatória, pois sua aquisição, naturalmente, se dá por valor inferior ao nominal. 2. A ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.373.400/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
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