- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE PRECATÓRIO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO OFERECIDO EM GARANTIA. 1. A orientação de ambas as Turmas integrantes da Primeira Seção desta Corte é firme no sentido de que, "optando a Fazenda Pública pela alienação em hasta pública de precatório penhorado em Execução Fiscal, a avaliação do bem é obrigatória, pois a sua aquisição, naturalmente, se dá por valor inferior ao nominal" (REsp 1264247/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25.10.2011). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 296.775/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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