- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 26/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 26/03/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE PRECATÓRIO. AVALIAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o regime aplicável à penhora de precatório é o da penhora de crédito, inclusive para efeitos de ordem de nomeação a que se referem os arts. 655 do CPC e 11 da Lei n. 6.830/80. 2. Penhorado o crédito, cabe ao exequente optar pela sub-rogação ou pela alienação judicial do direito penhorado, conforme estabelece o § 1º do art. 673 do CPC. Optando a Fazenda Pública pela alienação em hasta pública, a avaliação do bem é obrigatória. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.347.195/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
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