JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
17/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/03/2016, p. 17/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE EXPEDIU ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O prazo prescricional da pretensão executória é contado do dia em que transitou em julgado a sentença condenatória para a acusação (art. 112, I, do CP). Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 323.036/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
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