- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 25/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 25/06/2013
AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL - 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO JULGADO DESERTO, POR FALTA DE PREPARO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1- O prazo decadencial para a propositura da ação rescisória é de 02 anos, sendo o termo a quo a data do trânsito em julgado do acórdão rescindendo na hipótese de deserção, a solução é de que o biênio conta-se do trânsito em julgado, mesmo que este se limite a julgar deserto o recurso, por falta de preparo. 2- Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 303.308/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
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