- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/09/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 25/09/2013, p. 02/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA MAIS DE DOIS ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. DECADÊNCIA RECONHECIDA. 1. "A decadência da ação rescisória se comprova pelo trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento, aferido pelo transcurso do prazo recursal e não pela certidão de trânsito em julgado que, ademais, não aponta o trânsito naquela data, mas apenas certifica que a decisão transitou em julgado" (AgRg na AR 2.946/RJ, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/3/2010, DJe de 19/3/2010). 2. Intimado o agravante da última decisão proferida no feito, a ele era plenamente possível ter ciência do início do prazo decadencial tão logo encerrado o prazo para eventuais recursos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na AR n. 4.719/SE, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 25/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
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