- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 25/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 25/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOTÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO SOBRE O QUAL RECAI A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA PRETORIANA NÃO COMPROVADA. 1. Não há dissídio jurisprudencial notório quando os arestos colacionados apresentam, tão-somente, discrepância entre os valores arbitrados a título de indenização por dano moral. 2. O recurso especial fundamentado na alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a suposta divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela. Incidência da Súmula 284/STF. 3. O dissídio pretoriano não pode ser conhecido, porque a parte não procedeu ao necessário cotejo analítico entre julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 329.507/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
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