JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
15/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/06/2015, p. 15/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. VALOR. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO COMO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. 1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. 2. Se a divergência não é notória, e nas razões de recurso especial não há sequer a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. 3. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 632.293/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 15/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO COMO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE. 1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei fede…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO COMO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE. 1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo di…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOTÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO SOBRE O QUAL RECAI A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA PRETORIANA NÃO COMPROVADA. 1. Não há dissídio jurisprudencial notório quando os arestos colacionados apresentam, tão-somente, discrepância entre os val…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 18/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL QUE TERIA SIDO VIOLADO OU RECEBIDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. APLICABILIDADE AO RECURSO COM FUNDAMENTO EM DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR NÃO SE EQUIPARA A LEI. SÚMULA 518/STJ. INCIDÊNCIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/05/2015

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO OU DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A parte recorrente, nas razões do especial, deixou de estabelecer, com a precisão necessária, qual o dispositivo de lei federal considera violado ou que teve interpretação divergente à dada por outro Tribuna…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.