JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/03/2021
Data de publicação
10/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/03/2021, p. 10/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INCONFORMISMO QUANTO AO RECONHECIMENTO DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1. Ação de cobrança. 2. A insurgência das agravantes quanto ao reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, sem o devido afastamento, obsta o provimento do agravo interno por elas manejado. 3. A insurgência das agravantes revela, em verdade, a necessidade de revolvimento do material fático-probatório e a necessidade de interpretação de cláusulas contratuais. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no Ag no REsp n. 1.859.368/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 10/3/2021.)
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