- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2021
- Data de publicação
- 10/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/03/2021, p. 10/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INCONFORMISMO QUANTO AO RECONHECIMENTO DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1. Ação de cobrança. 2. A insurgência das agravantes quanto ao reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, sem o devido afastamento, obsta o provimento do agravo interno por elas manejado. 3. A insurgência das agravantes revela, em verdade, a necessidade de revolvimento do material fático-probatório e a necessidade de interpretação de cláusulas contratuais. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no Ag no REsp n. 1.859.368/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 10/3/2021.)
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