JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
25/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 25/06/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PARCELA AUTÔNOMA DO MAGISTÉRIO (PAM). CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES DE DEFLAÇÃO. APLICABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Está consolidado nesta Corte o entendimento de que a correção monetária deve representar a inflação do período respectivo e, quando ocorrer deflação, podem ser adotados índices negativos nos cálculos de atualização da dívida, desde que não haja redução do valor nominal da obrigação, não havendo falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos (REsp 1.265.580/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 21/03/2012, DJe 18/04/2012). 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.362.436/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
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