JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
12/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/09/2013, p. 12/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTES SALARIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES DE DEFLAÇÃO. APLICABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECAIMENTO. PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ART. 21 DO CPC. 1. Está consolidado nesta Corte o entendimento de que a correção monetária deve representar a inflação do período respectivo e, quando ocorrer deflação, podem ser adotados índices negativos nos cálculos de atualização da dívida, desde que não haja redução do valor nominal da obrigação, não havendo falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos (REsp 1.265.580/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 21/03/2012, DJe 18/04/2012). 2. Em razão da sucumbência mínima experimentada pela parte ora agravante, mantém-se os ônus sucumbenciais fixados na origem. 3. Agravo regimental a que se dá parcial provimento, apenas para restabelecer os ônus sucumbenciais fixados pela instância ordinária. (AgRg no REsp n. 1.387.765/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 12/9/2013.)
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