JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
05/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/04/2013, p. 05/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. POLÍTICA SALARIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES NEGATIVOS RELATIVOS A PERÍODO DE DEFLAÇÃO. APLICABILIDADE, DESDE QUE NÃO IMPORTE REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL DO PRINCIPAL. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento no sentido de que a deflação, desde que não importe redução do valor nominal do principal, deve ser observada no cálculo da correção monetária, aplicando-se, também, desse modo, os índices negativos do indexador. Precedentes: REsp 1240963/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 24/08/2011; REsp 1265580/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 18/04/2012). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.360.058/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 5/4/2013.)
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