- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 18/06/2013, p. 24/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEGRATIVO OPOSTO APÓS O PRAZO RECURSAL. ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DOS DEMAIS RECURSOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O presente recurso não comporta conhecimento, visto que o primeiro integrativo oposto contra acórdão da Quinta Turma do STJ, foi considerado intempestivo, pois protocolizado fora do prazo recursal de 2 (dois) dias, conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Esta Corte Superior entende que, não conhecidos os embargos de declaração, por intempestividade, não ocorre a interrupção do prazo para os demais recursos, sendo intempestivos todos os recursos interpostos após, como ocorre na espécie. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 8.196/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
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