JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
17/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 14/05/2013, p. 17/05/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO DO RECURSO FORA DO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS, PREVISTO NO ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. São intempestivos os embargos declaratórios protocolados fora do prazo de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.290.279/AP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 17/5/2013.)
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