- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013
PREVIDENCIÁRIO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PRÉVIO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA ORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EXAMINAM O MÉRITO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não tendo o Tribunal de origem recebido os embargos de declaração como agravo regimental, não há falar em acolhimento do princípio da fungibilidade, no Juízo a quo. 2. Imprescindível a interposição de agravo regimental, a esgotar a instância ordinária, mesmo quando, do julgado monocrático, foram opostos embargos de declaração, julgados pelo colegiado, quando nestes não se tratar da matéria de mérito. 3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 9.257/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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