JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
09/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/04/2012, p. 09/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCABIMENTO DA VIA REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. 1. A teor do disposto nos arts. 545 do CPC e 258 do RI/STJ, agravo regimental é o recurso próprio para impugnar decisão monocrática da relatoria, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. 2. Posto constituir erro grosseiro a interposição do agravo regimental contra acórdão, fica afastada a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no Ag nos EDcl nos EDcl no Ag n. 1.279.903/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 9/5/2012.)
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