Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. 1.- Tendo o acórdão recorrido concluído, com base nos elementos de fato e prova dos autos, não ser a agravante, destinatária final do serviço prestado pela agravada, a revisão julgado, como pretendido, demandaria o revolvimento de matéria de prova, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. …