JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE TÉCNICA DA PESSOA JURÍDICA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA 1.- Tendo o Tribunal de origem concluído, no caso concreto, que não restou demonstrada a alegada vulnerabilidade técnica da empresa, é inviável a pretensão deduzida no apelo Especial, uma vez que demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em sede de Recurso Especial, a teor da Súmula 7 desta Corte. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 310.598/PA, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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