- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROUBO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NECESSIDADE, IN CASU, DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. À luz do verbete sumular n.º 07/STJ, se revela inadmissível o especial por meio do qual se pretende sejam infirmadas as conclusões da Corte de origem, pela participação de menor importância da ré em prática criminosa, quando certo que tais conclusões resultaram da análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos. (Precedentes: AgRg no AREsp 263.088/DF, Rel. Min. Campos Marques - Des. Convocado do TJ/PR -, Quinta Turma, DJe de 26/03/2013; e AgRg nos EDcl no Ag 1296185/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 05/09/2012). 2. A insuficiência de argumentos capazes de infirmar a decisão objeto de agravo regimental, impõe a manutenção do decisum hostilizado por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.427.307/PR, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.