JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSIONISTAS. PARIDADE DE VENCIMENTOS. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA. PARCELAS VENCIDAS. 1. Não foi capaz a agravante de indicar, no voto recorrido, quais trechos da fundamentação desenvolvida na instância ordinária para a solução da controvérsia indicariam o prequestionamento, ainda que implícito, do artigo artigo 1º, V, da Lei n. 9.717/98, mostrando-se, por isso, plenamente aplicável à hipótese a Súmula n. 211/STJ. 2. A ação dos autos, quanto à paridade de vencimentos dos pensionistas com servidores ativos, versa sobre relação de trato sucessivo, incidindo a prescrição somente no que se refere às parcelas vencidas no quinquênio anterior à propositura da ação. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.159.686/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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