Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. 1. Ajuizada a ação cautelar com o fim de ser atribuído efeito suspensivo a recurso especial, o julgamento deste inviabiliza o processamento do pedido naquela veiculado, mesmo que se trate de decisão ainda não transitada em julgado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 20.739/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira …