Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 19/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. 1. Ajuizada ação cautelar com vistas à atribuição de efeito suspensivo a recurso desprovido de tal eficácia, o julgamento do recurso inviabiliza o processamento do pedido ali veiculado, ainda que se trate de decisão ainda não transitada em julgado 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 20.112/AM, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em…