- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/06/2013
- Data de publicação
- 26/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 19/06/2013, p. 26/06/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. APELO PREJUDICADO. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo. II - Razões de recurso que não se ocupam em evidenciar a ocorrência tais vícios mas, sim, visam a atacar os fundamentos do julgado com o intuito de lograr a reforma do decisum, demonstrando evidente intenção de inserção na matéria do mérito do recurso inadmitido. III - Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no RMS n. 32.521/RO, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 19/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
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