JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/06/2013
Data de publicação
21/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 19/06/2013, p. 21/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Conforme certidão de fl. 526, e-STJ, o prazo para interposição do Agravo Regimental encerrou-se em 23.4.2013, e o recurso foi apresentado somente em 24.4.2013 (fl.521, e-STJ), sendo inconteste sua intempestividade. 2. Não se conhece de Agravo Regimental interposto fora do prazo de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC, e no art. 258 do RI/STJ. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg nos EAg n. 1.377.610/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 19/6/2013, DJe de 21/10/2013.)
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