JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/04/2013
Data de publicação
02/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 02/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo regimental interposto em desobediência ao prazo legal previsto nos arts. 557, § 1º, do CPC, e 258 do RISTJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.327.178/SC, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo regimental interposto em desobediência ao prazo legal previsto no art. 557, § 1º, do CPC, 258 do RISTJ e art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 465.060/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)

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