Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRAZO PARA PRESTAR AS CONTAS. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O prazo de 48 horas disposto no art. 915, §2º, do CPC/73, não é peremptório, permitindo flexibilização pelo julgador conforme a complexidade das contas a serem prestadas. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 833.428/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 1/6/2017.)