JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2017
Data de publicação
01/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/05/2017, p. 01/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRAZO PARA PRESTAR AS CONTAS. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O prazo de 48 horas disposto no art. 915, §2º, do CPC/73, não é peremptório, permitindo flexibilização pelo julgador conforme a complexidade das contas a serem prestadas. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 833.428/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 1/6/2017.)
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