- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO E GRATIFICAÇÃO DECORRENTE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE UMA SOBRE A OUTRA - NÃO CABIMENTO - HIPÓTESE EM QUE AMBAS AS GRATIFICAÇÕES TÊM COMO BASE DE CÁLCULO O SALÁRIO BASE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese de incidirem sobre os vencimentos básicos do servidor duas gratificações, tendo ambas por base de cálculo esses vencimentos, nenhuma delas poderá ser considerada integrante dos vencimentos básicos. 2. A incidência percentual de uma gratificação sobre a outra, nessas condições, implica inaceitável bis in idem. 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 32.801/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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