JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO E GRATIFICAÇÃO DECORRENTE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE UMA SOBRE A OUTRA - NÃO CABIMENTO - HIPÓTESE EM QUE AMBAS AS GRATIFICAÇÕES TÊM COMO BASE DE CÁLCULO O SALÁRIO BASE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese de incidirem sobre os vencimentos básicos do servidor duas gratificações, tendo ambas por base de cálculo esses vencimentos, nenhuma delas poderá ser considerada integrante dos vencimentos básicos. 2. A incidência percentual de uma gratificação sobre a outra, nessas condições, implica inaceitável bis in idem. 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 32.801/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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