- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 30/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 30/08/2010
ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS - - DEVIDA EM QUANTIA FIXA, NOS MOLDES DA LEI ESTADUAL 13.666/2002 - IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS LEGAIS - SÚMULA 339/STF. 1. De acordo com a Lei 13.666/2002, a Gratificação de Encargos Especiais, concedida inicialmente em um percentual de 100% sobre a remuneração básica, variando conforme o tempo de serviço de cada servidor, passou a ser devida em quantia fixa, em valor correspondente ao percebido na data da sua publicação. 2. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula 339/STF). 3. Inexistência, ademais, de identidade entre a situação do impetrante e a do servidor apontado como paradigma, que contava com um maior tempo de serviço ao tempo da edição da Lei 13.666/2002. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 32.237/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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