- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/06/2013, p. 01/08/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CRIME COMETIDO EM TRANSPORTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. APELO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso adequado. Precedentes. 2. A aplicação da causa de aumento de pena em razão da prática do crime em transporte coletivo (art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006) não está limitada àquelas hipóteses em que o agente efetivamente venda, exponha à venda ou ofereça droga. É bastante, para tanto, a ocorrência de quaisquer dos verbos contidos no tipo penal dentro de coletivo. 3. Em relação à pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não há como conhecer do pleito sob pena de indevida supressão de instância. Isso porque a questão não foi submetida à apreciação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tendo em vista que somente o Ministério Público local interpôs recurso de apelação. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 241.703/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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