JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO MANDADO DE SEGURANÇA. ADESÃO AO PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. LEI ESTADUAL Nº 22.549/2017. DECRETO Nº 47.210/2017. EXIGÊNCIA DE INCLUSÃO DA TOTALIDADE DOS CRÉDITOS DEVIDOS. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conceder-se á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, sempre que, ilegalmente, ou com abuso de poder, alguém estiver sofrendo violação ou houver justo receio de sofrê-la, por parte de autoridade. 2. A Lei estadual nº 22.549/2017 não exige a inclusão da totalidade dos créditos tributários para a adesão ao plano de regularização, apenas vedando, regra geral, o fracionamento do crédito tributário constante de um mesmo Processo Tributário Administrativo. 3. O Decreto estadual nº 47.210/2017, ao pretender regulamentar a referida lei, extrapolou indevidamente as exigências legais, configurando ilegalidade. 4. Recurso ordinário conhecido e provido. (RMS n. 61.961/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 19/3/2021.)
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