JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CONDENAÇÃO A DANOS MATERIAIS INFERIOR À REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. 1. A fixação do quantum, em ação de indenização por danos morais e materiais, em valor inferior ao requerido não configura sucumbência recíproca, pois o montante deduzido na petição inicial é meramente estimativo. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 184.173/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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