JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
04/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/05/2012, p. 04/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDOS FORMULADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACOLHIMENTO PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. 1. Havendo pedido de indenização por danos morais e por danos materiais, o acolhimento de um deles, com a rejeição do outro, configura sucumbência recíproca, admitindo-se, portanto, a compensação dos ônus da sucumbência. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 56.717/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 4/6/2012.)
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