Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CONDENAÇÃO A DANOS MATERIAIS INFERIOR À REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. 1. A fixação do quantum, em ação de indenização por danos morais e materiais, em valor inferior ao requerido não configura sucumbência recíproca, pois o montante deduzido na petição inicial é meramente estimativo. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp…