- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA. PROTESTO. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXISTÊNCIA DE DEFEITOS NAS MERCADORIAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova dos autos, concluiu pela regularidade na emissão da duplicata protestada, pois não houve prova de devolução das mercadorias ou da impugnação do seu recebimento. Rever tal conclusão implicaria reexame da prova dos autos, inviável no âmbito do recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 322.333/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.