- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS DE RESOLUÇÕES DA ANEEL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. DÉBITO APURADO UNILATERALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. A suposta contrariedade a pareceres e portarias ministeriais não é passível de análise em sede de recurso especial, uma vez que não se encontra inserida no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, inciso III, da Carta Magna. 2. O Tribunal de origem decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que é ilegítima a interrupção do serviço se o débito decorrer de irregularidade no medidor de energia elétrica apurada unilateralmente pela concessionária. Incidência da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 328.565/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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