- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 301, § 3º, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA FIADOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A tese vinculada ao dispositivo dito malferido não foi analisada pelo Tribunal estadual e não foram opostos embargos declaratórios com a finalidade de sanar omissão porventura existente, atraindo ao caso o óbice das Súmulas nº 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, inviabilizando o conhecimento do apelo nobre. 2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que reconheceu a ausência de prejuízo do executado, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.358.987/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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