JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. - Os embargos de declaração, quando não conhecidos por serem considerados inexistentes, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso. - Agravo não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.373.178/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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