JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 04/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. PRAZO PARA INTERPOR RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que os embargos de declaração não conhecidos pelo Tribunal de origem não interrompem o prazo para interpor recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 609.885/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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