JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. VINCULAÇÃO DE TABELIÃES A REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da EC n. 20/1998 e apenas para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos. Impossibilidade de cumulação de regimes. 2. O acórdão prolatado em sede de recurso extraordinário não se presta como julgado paradigma a demonstrar o dissídio jurisprudencial, porquanto a matéria nele discutida foi interpretada pela Suprema Corte sob o prisma eminentemente constitucional, o que impede a apreciação pelo STJ, em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.377.261/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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