- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 11/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. ATIVIDADE DESENVOLVIDA EM CARÁTER PRIVADO APÓS A CF/88. VINCULAÇÃO DE TABELIÃES A REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADO. 1. A equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da EC n. 20/1998 e somente para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo falar em direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos. Precedentes: AgRg no REsp 1.439.998/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/5/2014; AgRg no REsp 1.430.365/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 20/5/2014; AgRg no REsp 1.331.893/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 21/10/2014; AgRg no AREsp 545.071/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20/10/2014. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.352.996/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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