JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
05/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 05/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. VINCULAÇÃO DE TABELIÃES A REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da EC 20/1998 e somente para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos. 2. O precedente do STF não serve para demonstrar o dissídio jurisprudencial porque a matéria nele discutida foi interpretada pela Suprema Corte sob o prisma eminentemente constitucional, o que veda a apreciação pelo STJ, em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.404.530/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 5/12/2013.)
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