JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO ASSOCIADO. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE INCENTIVO A MIGRAÇÃO PARA NOVO PLANO PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA. INCIDÊNCIA SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA N. 289/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda e a interpretação de cláusulas contratuais. 2. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, observando-se índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (Súmula n. 289/STJ). 3. A transcrição das ementas dos julgados tidos como divergentes ou de seu inteiro teor é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.399.812/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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