- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 22/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 20/05/2024, p. 22/05/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. DESLIGAMENTO E RESGATE. SÚMULA N. 289 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A incidência de correção monetária plena limita-se à hipótese de desligamento e resgate de plano de previdência privada, não sendo aplicável às de migração entre planos, nos termos do entendimento fixado no REsp n. 1.551.488/MS, a saber: "1.1. Em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária. 1.2. Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao status quo ante". 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.295.169/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024.)
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