- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLO INTEGRADO. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. A Corte Especial do STJ revogou a Súmula n. 256/STJ, passando a admitir a interposição de recurso da competência do STJ por meio de protocolo integrado. 3. Não há julgamento extra petita quando são apreciadas especificamente as questões objeto da lide. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.418.939/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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