- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 25/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 20/06/2013, p. 25/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. - Segundo entendimento pacificado desta Corte, é inviável a inovação de fundamentos em sede de agravo regimental, postulando-se a análise de temas não ventilados na inicial do writ, pelo que não pode ser apreciado o pedido de fixação de regime inicial menos gravoso, posto não aventado quando da impetração do habeas corpus. - Muito embora o STF tenha afastado a vedação legal à substituição de pena aos condenados pelo cometimento do delito de tráfico de drogas, no caso, apesar de a pena ter sido fixada em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias em que ocorreu (posse de expressiva quantidade de entorpecente - mais de 100g de maconha e quase 10g de crack), justificam a não substituição da pena por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, inciso III, do Código Penal. Precedentes. Agravo improvido. (AgRg no HC n. 241.329/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
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