- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 25/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 20/06/2013, p. 25/06/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido do não cabimento de recurso ordinário contra decisão singular de relator em mandado de segurança impetrado na origem, pois não esgotado o debate da causa na instância inferior, evidenciando a rechaçada supressão de instância. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.292.668/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.