JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
25/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 20/06/2013, p. 25/06/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido do não cabimento de recurso ordinário contra decisão singular de relator em mandado de segurança impetrado na origem, pois não esgotado o debate da causa na instância inferior, evidenciando a rechaçada supressão de instância. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.292.668/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
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