- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT JULGADO MEDIANTE DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. 1. Não cabe recurso ordinário contra decisão monocrática do relator que julga o mandado de segurança na origem, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes: RMS 38.796/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/09/2012; AgRg no RMS 35.293/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30/09/2011; RMS 32.932/MA, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 14/2/2011; RMS 22.990/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 26/03/2008; entre outros 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 41.528/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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