JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/02/2011
Data de publicação
18/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/02/2011, p. 18/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE CABIMENTO. PRECEDENTES. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal a quo que inadmite recurso ordinário em mandado de segurança, uma vez que ausentes as hipóteses autorizadoras dos arts. 539, parágrafo único, 544 e 522 do CPC. Precedentes do STJ. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.335.400/GO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 18/2/2011.)
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