- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA MÍNIMA. REGIME INICIAL ABERTO. SÚMULA 440/STJ. 1. Esta Corte não deve continuar a admitir a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso, dada a clareza do texto constitucional, que prevê expressamente a via recursal própria ao enfrentamento de insurgências voltadas contra acórdãos que não atendam às pretensões veiculadas por meio do writ nas instâncias ordinárias. 2. Verificada hipótese de dedução de habeas corpus em lugar do recurso cabível, impõe-se o não conhecimento da impetração, nada impedindo, contudo, que se corrija de ofício eventual ilegalidade flagrante como forma de coarctar o constrangimento ilegal. 3. Consoante o entendimento reiterado deste Sodalício, a mera alusão à gravidade do delito, dissociada de qualquer fundamentação idônea, não é suficiente para justificar a imposição de regime mais severo do que aquele previsto para a sanção aplicada, notadamente quando a pena-base é fixada no mínimo legal. Inteligência da Súmula 440/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 251.287/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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