JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. ILEGILIBILIDADE. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Excepcionalmente, admite-se a interposição de agravo regimental contra a decisão que determina a subida de recurso especial, quando nele alerta a parte agravante para vícios formais na instrução do agravo de instrumento. 2. É dever da parte agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo, apresentando juntamente com a petição do recurso as peças obrigatórias e essenciais, pois a ausência ou deficiência de qualquer delas leva ao não conhecimento do agravo, sendo inviável sanar eventual irregularidade em agravo regimental no STJ. 3. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, as cópias legíveis das Guias de Recolhimento da União (GRU), e respectivos comprovantes de recolhimento do preparo do recurso especial, constituem peças essenciais à formação do agravo de instrumento. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.063.075/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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