JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
30/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/04/2013, p. 30/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO IRREGULAR. DEFICIÊNCIA NA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO REFERENTE AO PORTE DE REMESSA E RETORNO. PEÇA CONSIDERADA ESSENCIAL À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. A regular formação do agravo de instrumento constitui ônus da parte recorrente, cujo desatendimento prejudica sua cognição por este Superior Tribunal, sendo inviável a juntada extemporânea da peça faltante, em razão da preclusão consumativa. 2. As cópias das Guias de Recolhimento da União, acompanhadas pelos comprovantes de recolhimento do preparo do recurso especial, constituem peças essenciais à formação do agravo de instrumento, consoante jurisprudência consolidada nesta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 768.478/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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